sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Providência Cautelar



Pode ser necessário e parece-me bastante oportuno, por isso aqui vai.

Requisitos para Providência Cautelar:

I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois requisitos essenciais: a probabilidade séria da existência do direito e o fundado receio da sua lesão - art. 381º do CPC.

A lei contenta-se com a aparência da existência do direito, sendo suficiente um juízo de verosimilhança sobre a existência do direito.

Não é exigível, portanto, a demonstração rigorosa da existência do direito, pois a composição e definição do direito, em termos definitivos, deverá ser realizado na acção principal.


II - Mas, para além desses dois requisitos, comuns a qualquer procedimento cautelar, acrescem ainda, no âmbito dos procedimentos cautelares não especificados, mais os seguintes requisitos: - que a lesão do direito seja grave e dificilmente reparável; -que a providência requerida seja adequada a evitar a lesão; - que não resulte da providência um dano consideravelmente superior ao dano que com ela se pretende evitar; - que ao caso seja inaplicável alguma das providências tipificadas (cf. arts. 381º n° 3 e 387º n° 2 do CPC).


III - Uma pessoa colectiva de direito privado, de base associativa, não é passível de condenação como litigante de má fé, em face do disposto no artigo 458º do Código de Processo Civil, mas sim e apenas os seus representantes, após a observância das regras do contraditório.


Cumprimentos da Gerência

4 comentários:

  1. É triste que o ténis seja jogado na secretaria, estes jogos de bastidores em nada dignificam a modalidade, e eu como número 1 do ranking quero passar ao lado de toda esta polémica bizarra e desnecessária. Gosto de vencer os meus adversários no court, nunca na secretaria.

    Saudações do Number One.

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  2. Venho por este meio afirmar mais uma vez que cabe ao director de prova decidir qualquer questão de direito sobre alguma dúvida de procedimento sobre o torneio. Caberá contudo sempre à minha pessoa a defesa sobre qualquer imbróglio jurídico de bastidores que me possam ter envolvido, com base na lei anteriormente publicada neste blog. Resalvo que sempre acatei e acatarei sem reservas qualquer douta decisão do nosso director de prova pelo respeito que tenho à sua autoridade, pessoa, e à instituição que representa. Resta-me por último rearfimar que a verdade desportiva é so uma, e que para quem tiver dúvidas sobre a mesma, e estiver disponivel para deixar "sangue em campo" (em vez de criar tendinites na língua e nos dedos das teclas), estarei, tal como o nosso recente mas com todo o mérito novo número 1, sempre disponivel de raquete erguida bem alto em qualquer court para esclarecer qualquer tipo de contendas.

    Deixo-vos com um adágio:

    "Quem está de olho no quarto lugar nunca chegará a primeiro".

    Com os melhores cumprimentos

    GURU

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  3. Ja houve um tempo em que palavras destas significavam batalha campal imediata...agora é só ameaças veladas...que saudades

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  4. Jogo para o torneio escada hoje pelas 18h no court 1 do Clube de ténis das taipas:

    Pai do Guru vs Guru

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